Processo 0164273-10.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em relação ao período residual, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o requerido BANCO BRADESCO S/A a restituir à requerente TEREZA DINIZ SOUZA , a título de danos materiais por repetição de indébito, o valor de R$ 32,50, correspondente ao dobro do desconto não prescrito de junho de 2021 (R$ 16,25) , acrescido de correção monetária a partir do desembols
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