Processo 0164661-44.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Na hipótese dos autos, mostra-se desnecessária a realização da audiência de conciliação, uma vez que as questões controvertidas podem ser adequadamente solucionadas mediante análise da documentação constante dos autos. Ademais, o art. 355, inciso I, do CPC permite o julgamento antecipado do mérit
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