Processo 0164721-80.2026.8.04.1000
TJAM • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sendo assim, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, declaro a extinção do processo, sem resolução do mérito, unicamente quanto ao pedido de despejo e de sua respectiva tutela de urgência de desocupação provisória. Determino o prosseguimento da lide exclusivamente em relação à cobrança dos aluguéis e demais encargos inadimplidos até a data da desocupação voluntária, na forma retificada pela credora (mov. 13.1). No que se refere ao pedido de gratuidade da justiça, a análise documental cola
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