Processo 0165151-78.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0165151-78.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PROSIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em face da sentença de fls. 428/431, integrada pela sentença de fls. 463/464, aduz, em síntese, que houve omissão, pois, não houve sentença conjunta com o processo n° 0246410-32.2020.8.19.0001 . No mérito, verifico que, de fato, a sentença atacada merece reparo, uma vez que houve omissão, art. 1.022, II, CPC, porquanto a decisão de fl. 308 dos autos supracitados, determinou que houvesse decisão conjunta entre ambas as ações. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, e supro a omissão. Desse modo, integro a sentença para que passe a constar o julgamento conjunto com o processo n° 0246410-32.2020.8.19.0001, na forma que consta abaixo: SENTENÇA CONJUNTA Processos n° 0165151-78.2021.8.19.0001 e 0246410-32.2020.8.19.0001 Ações Anulatórias de Lançamento Fiscal c/c Repetição de Indébito Relatório processo n° 0165151-78.2021.8.19.0001 PROSIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal c/c repetição de indébito em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em síntese, (1) ser proprietária do imóvel situado na Rua Sinimbu n.º 846, São Cristóvão; (2) a Fazenda Municipal atribuiu à referida unidade imobiliária, para efeito de cobrança do IPTU no exercício de 2021, valor venal em muito superior ao real preço de venda do imóvel (espelho anexo); (3) o lançamento é nulo, porquanto há clara incompatibilidade entre o valor de venda do imóvel e aquele apurado pela Edilidade no exercício da apuração da base de cálculo do tributo e a atividade administrativa de lançamento. Contestação às fls. 172/178 em que sustenta a presunção de legitimidade do lançamento, consagrada no artigo 142 do Código Tributário Nacional. Petição à fl. 190 informando que os valores depositados pelo autor não são suficientes para suspender a exigibilidade do tributo. Réplica às fls. 214/216. Petição requerendo prova pericial às fls. 214/216. Parecer do Ministério Público à fl. 240. Designada prova pericial à fl. 243. Laudo pericial às fls. 322/348. Manifestação do MRJ às fls. 358/362 em que sustenta que para a apuração do valor do tereno o ilustre perito, apresentou uma fórmula, mas tal procedimento não encontra acolhida na NBR-14.653. Manifestação da autora à fl. 369, concordando com o laudo pericial. Laudo complementar às fls. 402/403. Petição do MRJ à fl. 411. Decisão à fl. 419 negando novos esclarecimentos do perito, eis que a controvérsia já havia sido suficientemente abordada. Relatório processo 0246410-32.2020.8.19.0001 PROSIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. propôs ação anulatória de lançamento fiscal cumulada com repetição de indébito contra o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. A autora sustenta que, nos exercícios de 2017 a 2020, o réu fixou o valor venal de seu imóvel industrial acima do valor de mercado. Argumenta que a avaliação desconsiderou fatores de desvalorização urbana do entorno, como violência e proximidade com comunidade. Pleiteou tutela de urgência para realizar o depósito judicial do IPTU de 2020 e suspender a sua exigibilidade. No mérito, requer a anulação dos lançamentos de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) dos exercícios de 2017 a 2020, o refaturamento com base em perícia técnica e a restituição…

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