Processo 0165171-57.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu; b) no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JARLES PEREIRA DOS SANTOS em face de CONDOMÍNIO ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE, t
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