Processo 0165215-88.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0165215-88.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito ajuizada por FUNDAÇÃO BELA LOPES DE OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Em síntese, alega (i) imunidade tributária. A autora informa que se trata de fundação sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar assistência médica hospitalar ou ambulatorial gratuita para populações carentes, estimular a pesquisa e o aperfeiçoamento técnico-científico no âmbito da referida especialização, entre outras atividades, sendo reconhecida pelo Conselho Nacional de Assistência Social, corroborando, assim, com o direito da autora de fazer jus a imunidade tributária conferida pelo artigo 150, VI, c da Constituição Federal. Argumenta pelo reconhecimento da imunidade constitucional das instituições de assistência social sem fins lucrativos. Sustenta que houve o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento do benefício. Preliminarmente, pugna pela concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários porventura existentes, bem como a suspensão das execuções fiscais em trâmite e a expedição da Certidão Negativa de Débitos pela PGM e SMF da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Quanto ao mérito, requer o reconhecimento do direito da autora à imunidade tributária relativa aos impostos municipais, assim como a condenação do réu à restituição dos valores indevidamente recolhidos, nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 16/31. Decisão às fls. 46/49 para deferir o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da totalidade dos créditos tributários municipais cobrados da entidade autora, com abstenção de emissão de novas cobranças, tal e qual formulado na exordial, assim como que o Município não se abstenha de fornecer a Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos à autora, em relação aos tributos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços. O Município, intimado a se manifestar, o faz às fls. 92/100. O réu alega que houve incorreção do valor da causa que não corresponde ao valor pretendido na ação. Sustenta que não houve o preenchimento dos requisitos legitimados para concessão da imunidade tributária, assim como não houve a demonstração de provas. Argumenta pela ilegitimidade para pedido repetitório dos valores recolhidos a título de ISS, em razão da transferência de encargo financeiro do ISS ao tomador dos serviços. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Réplica às fls. 207/210. Intimação das partes para manifestação em provas às fls. 212. Manifestação do réu às fls. 219 pelo desinteresse na dilação probatória. Manifestação da autora às fls. 221 pela produção de prova pericial contábil. Manifestação Ministerial às fls. 229 em que não se opõe a produção de prova pericial requerida. Decisão às fls. 232 para deferir a produção de prova pericial. Apresentação de quesitos e assistentes técnicos às fls. 241 e 252. Laudo Pericial às fls. 293/322. Manifestação da autora às fls. 603 em concordância com o laudo pericial. Manifestação do réu às fls. 606 acerca do laudo. Esclarecimentos às fls. 626. Apresentação do Relatório Final de Observação Independente às fls. 63 e do Relatório dos Auditores Independentes às fls. 647. Manifestação das partes às fls. 690 e 693 acerca dos esclarecimentos do perito. Novos esclarecimentos às fls. 703. Manifestação das partes às…

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