Processo 0165251-67.2020.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0165251-67.2020.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de ação revisional c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANDREIA DE LIMA JOSÉ em face de BANCO DO BRASIL S.A. Aduz a autora, em síntese, que se encontra em grave situação financeira, a qual teve início com a celebração de um empréstimo e suas posteriores renegociações com o banco réu, sendo descontadas de seus vencimentos parcelas mensais no valor de R$ 2.025,04 (dois mil e vinte e cinco reais e quatro centavos); que recebe mensalmente o valor de R$ 3.633,02 para a manutenção de sua sobrevivência e de sua família, sendo seus dependentes financeiros um filho, AUDREY LIMA MOURA, de um ano e três meses de idade, e sua genitora, MARIA DAS DORES DE LIMA JOSE, com 75 anos; que, diante disso, não tem condições de adimplir com suas dívidas vencidas e vincendas, tampouco de manter sua subsistência e de sua família, colocando em risco seu mínimo existencial; que as parcelas do empréstimo representam 55,73% de sua renda mensal, extrapolando o patamar máximo legal de descontos, de 30% de seus ganhos líquidos; que os contratos serão analisados pela equipe do DPGE/RJ, e, se for o caso de constatação de abusividade de juros, será ajuizada ação revisional futuramente. Requer a concessão de gratuidade de justiça e a concessão de tutela de urgência para (i) determinar que o réu observe o patamar máximo de descontos de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da autora, ressalvados os descontos legais, bem como não haja a incidência de encargos moratórios relativos ao que sobejar ao limite, (ii) determinar que o banco realize a devolução de 70% do valor de R$ 3.633,02 (seis mil seiscentos e trinta e três reais e dois centavos), debitado da conta da autora, ou seja, devolva o montante de R$ 2.543,11 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e onze centavos). Requer, ainda, que o réu seja compelido a exibir os contratos das relações obrigacionais creditícias celebradas entre as partes, bem como planilha indicativa de todos os cálculos descritivos da dívida. No mérito, pugna pela inversão do ônus da prova e pela confirmação da tutela de urgência, para (i) condenar o réu a observar o patamar máximo de descontos de 30% de seus rendimentos líquidos, ressalvados os descontos por força de lei, conforme a Lei nº 10.820, (ii) condenar o réu a devolver o valor do crédito de natureza alimentar nos termos requeridos na tutela, (iii) determinar ao banco que não impute à autora qualquer dos efeitos de eventual mora para pagamento de prestações que excedam ao patamar de 30% da remuneração disponível; (iv) que seja condenado o banco a repactuar as prestações vincendas com base no limite de desconto determinado nos autos; (v) condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Colaciona documentos de fls.27/63. Decisão de fls. 66/68 que defere a gratuidade de justiça à autora, defere em parte a medida de urgência pleiteada, para determinar à ré que se abstenha de realizar descontos superiores ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos da parte autora, ressalvados os descontos legais, sob pena de multa do dobro do valor indevidamente cobrado, e determina a citação e intimação do réu para cumprir a decisão e oferecer resposta. Contestação de fls. 80/110, impugnando a concessão de JG à autora e arguindo preliminarmente a inépcia da inicial. No mérito, sustenta, em síntese, que a autora é correntista do Banco do Brasil desde 19/05/2004, titular da conta corrente nº…

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