Processo 0165300-82.2009.5.06.0009
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0165300-82.2009.5.06.0009 RECLAMANTE: LUIZ MONTENEGRO FILHO E OUTROS (5) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156bc60 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação do perito contador (ID. 14a2d4c), à manifestação da PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (ID f603166) e à manifestação da FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (ID. ad05d9d). Trata-se aqui de processo em fase de execução, quanto ao pagamento dos aportes patronais, determinados no acórdão de ID. 1c96fc9, para recomposição da reserva matemática. Consta no acórdão em tela provimento ao gravo de petição da PETROS, determinando a apuração do aporte de responsabilidade da executada PETROBRÁS para fins de complementação do benefício previdenciário, em virtude de descontos realizados nos créditos dos reclamantes. Na manifestação de ID. 14a2d4c e seus anexos, o perito esclarece que esses aportes, embora cruciais para o equilíbrio atuarial dos planos de previdência complementar, não alteram o crédito principal dos reclamantes. A PETROS, no ID. ad05d9d, requereu a intimação da Patrocinadora Petrobrás para efetuar o pagamento da reserva matemática, com base no referido acórdão. A Petrobrás, por sua vez, em manifestação (ID. f603166), alega que a responsabilidade pelo pagamento da suplementação é da PETROS. O pedido formulado pela PETROS no ID. ad05d9d, para que seja determinada a intimação da Petrobrás para efetuar o pagamento da reserva matemática, encontra amparo na determinação do acórdão ID, 1c96fc9, eis que a responsabilidade pela realização deste aporte recai sobre a Petrobrás como patrocinadora, visando garantir a cobertura dos compromissos previdenciários conforme as normas aplicáveis e a coisa julgada. Portanto, a divergência apresentada pela Petrobrás (ID. f603166) quanto à responsabilidade pela suplementação não altera o comando específico do acórdão em relação ao aporte de reserva matemática. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela PETROS e determino: 1. Através do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ 455-2022, com alterações dadas pela Resolução CNJ 569-2024), fica a executada PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o efetivo pagamento da reserva matemática, mediante aporte a ser realizado nos planos de previdência complementar dos 6 (seis) reclamantes, nos termos do acórdão ID. 1c96fc9, observando os valores apurados nas respectivas planilhas anexas à manifestação do perito sob o ID. 14a2d4c. Alerto a executada que, em caso de descumprimento, retardando assim a efetiva entrega da prestação jurisdicional, incidirá multa diária (art. 497 c/c art. 500, CPC) de R$1.000,00, limitada a 15 (quinze) dias, a ser revertida em favor de cada reclamante prejudicado. 2. À Contadoria para rateio, de forma proporcional entre os reclamantes (planilhas juntadas após o despacho de ID. ac40938), do saldo do depósito judicial CEF nº 3228.XXX.XXX.XXX-XX-0 efetuado por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (ID. ad05d9d). 3. Em seguida, à atenção da Secretaria - observando-se o limite máximo do prazo de 10 (dez) dias de que trata o Provimento TRT6-CRT nº 05/2023 - para expedir alvará de transferência dos respectivos créditos. 4. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO no Diário de Justiça Eletrônico…
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