Processo 0165432-68.2022.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0165432-68.2022.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 15ª Vara Cível da Capital
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0165432-68.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241576010, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS com RECONVENÇÃO ajuizada por ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em face de CONDOMINIO EDIFICIO SOBRADO DO DERBY, objetivando a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes de rescisão contratual. A parte autora alega, em síntese, que firmou contrato de prestação de serviços de revitalização de fachada com o réu, mas que este suspendeu a obra de forma indevida e antecipada, causando-lhe danos materiais relativos a serviços executados e não pagos, custos com mão de obra extra e aluguel de equipamento, além de danos morais decorrentes de protestos sofridos por não conseguir retirar o equipamento alugado das dependências do réu. Requereu a condenação do réu ao pagamento de R\\$ 18.995,29 por danos materiais e R\\$ 10.000,00 por danos morais. O pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora foi deferido (Id. 131753927). O réu foi citado e apresentou contestação com reconvenção (Id. 141276011), alegando, em suma, que a rescisão se deu por culpa da autora (atraso e má qualidade do serviço) e, em sede de reconvenção, pleiteou indenização pelos custos de reparo. Requereu, ainda, gratuidade de justiça. A autora apresentou réplica à contestação e resposta à reconvenção (Id. 159251214). Foi deferida a gratuidade de justiça ao réu/reconvinte (Id. 196850170). A autora opôs Embargos de Declaração (Id. 200766900) contra a decisão que deferiu a gratuidade ao réu, os quais foram rejeitados pela decisão de Id. 227869601. Na mesma decisão, foi anunciado o julgamento antecipado da lide, sendo as partes intimadas para apresentar memoriais. As partes apresentaram seus memoriais (Id. 231656790 e 231796501), reiterando suas teses. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia central reside em definir a responsabilidade pelo término antecipado do contrato de prestação de serviços de revitalização de fachadas, e, a partir daí, aferir a procedência dos pedidos indenizatórios formulados por ambas as partes, tanto na ação principal quanto na reconvenção. I - Da Ação Principal: Danos Materiais e Morais A autora, ATHENA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, pleiteia indenização por danos materiais no valor de R\\$ 18.995,29, composto pelo saldo devedor apurado em perícia, custos com serviços extras, aluguel de plataforma e valor de protestos. Requer, ainda, R\\$ 10.000,00 por danos morais. a) Dos Danos Materiais O pedido de danos materiais merece parcial acolhimento. O ponto de partida para a análise é o Laudo Pericial produzido na Ação de Produção Antecipada de Prova nº 0032770-14.2020.8.17.2001 (Id. 121198776), prova técnica de maior robustez e imparcialidade, cujas conclusões, homologadas por sentença transitada em julgado, vinculam a análise fática deste juízo. O expert judicial concluiu que o valor total dos…

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