Processo 0165447-71.2019.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0165447-71.2019.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CELINA MARIA PERISSE, distribui a presente ação de procedimento comum, em face de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, onde às fls. 03/16, instruída com documenrtos de fls. 17/52, alega em síntese que faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Afirma que encontra-se aposentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL desde novembro/2001, sendo associada e participante da FUNCEF, ora Ré, recebendo complementação de aposentadoria desta, tendo migrado para o plano de previdência complementar REG/REPLAN SALDADO em julho/2006, na forma do Regulamento do mencionado plano. Ressalta que em junho/2019, foi surpreendida ao receber da Fundação Ré o documento intitulado por CE GEBEN 219/2019 com o assunto descrito como Revisão do benefício FUNCEF REG/REPLAN - Modalidade Saldada , onde a Ré informa à Autora que, DE FORMA UNILATERAL, procederá à revisão da complementação de aposentadoria recebida por aquela em virtude de equívoco no cálculo do benefício pago. Destaca que além da considerável redução no valor dos proventos recebidos pela Autora (R$ 1.694,69/mês), a Fundação Ré passará a descontar R$ 492,44 mensais por intermináveis 205 meses (mais de 17 anos), totalizando a absurda importância de R$ 100.950,69. Tece considerações acerca da PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA; DO DIREITO - DA ILEGALIDADE NA REVISÃO; DO DIREITO À DEFESA E AO CONTRADITÓRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA; DO RECEBIMENTO DE BOA-FÉ E DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO; DANOS MATERIAIS; DANOS MORAIS e TUTELA PROVISÓRIA. Ao final requer: ... TUTELA ... torne a pagar o benefício da Autora na forma paga anteriormente ao ato administrativo ilegal e unilateral, bem como seja imediatamente suspensa a cobrança mensal do valor de R$ 492,44 ou qualquer outro proveniente da revisão na complementação de aposentadoria, até que se profira a decisão final na presente demanda ... declarada a NULIDADE do(s) ato(s) administrativo(s) que tenha(m) por finalidade a redução nos proventos da Autora e consequente cobrança de parcelas pretéritas a esse título ... declarada a prescrição ou decadência da pretensão da Ré em revisar a complementação de aposentadoria ... convertida a decisão de concessão da tutela provisória em definitiva ... determinada a restituição das eventuais diferenças dos valores não recebidos em virtude da redução, assim como os descontados mensalmente a título de parcelas vencidas ... indenizar ... danos morais ... . Decisão de fls 54/56 (liminar: concessão). Contestação de fls. 66/91, com documentos de fls. 92/151, onde se faz um BREVE RELATO DOS FATOS E DA PRETENSÃO ADUZIDA EM JUÍZO e PRELIMINARMENTE - DO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Ressalta a IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, alegando que recebe mensalmente o valor bruto de R$ 8.747,61, estando ausente a comprovação da hipossuficiência alegada. Afirma a NECESSIDADE DA REVISÃO DO BENEFÍCIO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A ERRO MATERIAL.…

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