Processo 0165484-81.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Da análise dos autos, verifica-se que a ausência do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, sob pena de extinção do feito, juntando: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; e cópia legível do CPF. Em prosseguimento, cumpre ponderar que a concessão da justiça gratuita não pode ser deferida por mera deliberação diante das afirmações do beneficiário,
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