Processo 0165963-74.2026.8.04.1000

TJAM • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0165963-74.2026.8.04.1000
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Assim, não obstante as informações contidas nos autos, entendo ser salutar esclarecer alguns pontos antes de proferir decisão. Além disso, verifico que a parte autora é hipossuficiente, razão pela qual procedo com a inversão do ônus da prova, para que o NATJUS, órgão com capacidade técnica suficiente, traga aos autos as evidências científicas necessárias para a dilação processual.  Forte neste sentido, encaminhe-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação técnica quanto aos questionamentos:   I) A Autora tem sido acompanhada pela rede pública de saúde? Quais os cuidados/medicamentos/tratamentos atualmente dispensados à Autora?   II) O Estado disponibiliza do insumo pleiteado?   III) O produto/insumo requerido se mostra imprescindível para a realização dos cuidados necessários à Autora?   IV) Existe outro tipo de produto, fornecido pelo SUS, que possa substituir o insumo pleiteado?   V) A parte autora possui cadastro de acordo com os critérios estabelecidos para recebimento do insumo/produto? Há previsão de disponibilização para a parte autora?   VI) Há quanto tempo a parte autora aguarda pelo fornecimento do material?   VII) O produto possui registro na Anvisa? Se sim, a prescrição feita à Autora está em conformidade com a aprovada no registro? Informar o número do registro e a validade;   VIII) A utilização do produto prescrito é considerada urgente? Justificar a resposta;   IX) Considerando o quadro clínico da Autora, há possibilidade de que a utilização do produto propicie à Autora uma melhora do quadro/remissão da doença/ganho de sobrevida e/ou significativa melhoria na qualidade de vida?   X) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia indicada nos autos?   XI) A qual ente público compete o financiamento/tratamento?   XII) Informar tudo mais quanto seja necessário para o esclarecimento do caso, apresentando, preferencialmente, soluções que conduzam à resolução do litígio. Verificando-se qualquer obscuridade nas informações apresentadas pela parte autora, o Núcleo deverá diligenciar junto ao médico prescritor do SUS, junto à unidade de saúde competente, para elucidação dos pontos pertinentes à consolidação da manifestação técnica. A fim de fornecer as informações supra, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome deste Juízo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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