Processo 0165963-74.2026.8.04.1000
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, não obstante as informações contidas nos autos, entendo ser salutar esclarecer alguns pontos antes de proferir decisão. Além disso, verifico que a parte autora é hipossuficiente, razão pela qual procedo com a inversão do ônus da prova, para que o NATJUS, órgão com capacidade técnica suficiente, traga aos autos as evidências científicas necessárias para a dilação processual. Forte neste sentido, encaminhe-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação técnica quanto aos questionamentos: I) A Autora tem sido acompanhada pela rede pública de saúde? Quais os cuidados/medicamentos/tratamentos atualmente dispensados à Autora? II) O Estado disponibiliza do insumo pleiteado? III) O produto/insumo requerido se mostra imprescindível para a realização dos cuidados necessários à Autora? IV) Existe outro tipo de produto, fornecido pelo SUS, que possa substituir o insumo pleiteado? V) A parte autora possui cadastro de acordo com os critérios estabelecidos para recebimento do insumo/produto? Há previsão de disponibilização para a parte autora? VI) Há quanto tempo a parte autora aguarda pelo fornecimento do material? VII) O produto possui registro na Anvisa? Se sim, a prescrição feita à Autora está em conformidade com a aprovada no registro? Informar o número do registro e a validade; VIII) A utilização do produto prescrito é considerada urgente? Justificar a resposta; IX) Considerando o quadro clínico da Autora, há possibilidade de que a utilização do produto propicie à Autora uma melhora do quadro/remissão da doença/ganho de sobrevida e/ou significativa melhoria na qualidade de vida? X) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia indicada nos autos? XI) A qual ente público compete o financiamento/tratamento? XII) Informar tudo mais quanto seja necessário para o esclarecimento do caso, apresentando, preferencialmente, soluções que conduzam à resolução do litígio. Verificando-se qualquer obscuridade nas informações apresentadas pela parte autora, o Núcleo deverá diligenciar junto ao médico prescritor do SUS, junto à unidade de saúde competente, para elucidação dos pontos pertinentes à consolidação da manifestação técnica. A fim de fornecer as informações supra, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome deste Juízo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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