Processo 0166200-35.2013.5.17.0004
TRT17 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0166200-35.2013.5.17.0004 RECLAMANTE: DANILO DORIGO RECLAMADO: EQUIPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5522e1c proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO DESPACHO Vistos, etc. Autos baixados para prosseguimento. Ante o determinado no acórdão de id. aeae69e determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com fulcro nos arts. 133 ss. do CPC, observando-se ainda o procedimento previsto no Provimento nº 01/2019 da CGJT. Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo qualificado(s), informados pelo reclamante em sua petição de id. cb0a429 para se manifestar(em) no prazo de 15 dias: 1) RODRIGO ENDLICH, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à RUA SAO MATEUS, 06, CARIACICA SEDE, CARIACICA/ES, -CEP: 29156-125;- 2) LEONARDO JUNIOR PRATA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com endereço:MAESTRO ANTONIO CICERO, 20, SERRA CENTRO, SERRA/ES -CEP: 29176-100;- 3) THONI CARLOS DA CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à RUA ALCEBIADES JOSE SOBREIRA, 6, WALDIR FURTADO AMORIM, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES -CEP: 29313-761.- 4) ANDREZZA MONTEIRO FRAGA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX com endereço à RUA RONALDO SCAMPINI, 440, Bloco B, Apto 301,JARDIM DA PENHA, VITORIA/ES -CEP: 29060-760; 5) CLOVES MENDES DO PRADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX com endereço à RUA EUSTAQUIO JOAQUIM BOITRAGO, 1513, INDEPENDENCIA, MONTES CLAROS/MG -CEP: 39404-586. Ao sócio que alegar o benefício de ordem, caberá indicar os bens da sociedade situados nesta comarca, livres e desembargados que bastem para pagar o débito, conforme disposto no art. 795, § 2º, do CPC. Acaso haja embaraço na citação do(s) sócio(s), desde já autorizo sua renovação por Oficial de Justiça ou, sendo o caso, a pesquisa via INFOJUD para obtenção de novo endereço para citação. Vindo aos autos a contestação dos sócios, intime-se o reclamante para réplica em 10 dias. Retifique-se a autuação para inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda a fim de facilitar os atos de notificação. Em caso de indeferimento do pedido de desconsideração que acarrete a ausência de responsabilidade de algum dos sócio, o nome deste deverá ser excluído da autuação após o trânsito em julgado da decisão. Por fim, conclusos para decisão. VITORIA/ES, 15 de junho de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DORIGO
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