Processo 0166372-50.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por Carlos Roberto Martins da Silva, em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA. É a síntese do necessário. Decido. Preliminarmente, recebo a petição inicial, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Concedo a prioridade de tramitação por ser, a parte requerente, pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (art. 1.048, I, do CPC). Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC. Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Por sua vez, no que tange à tutela de urgência de natureza antecipada, cumpre observar que, para sua concessão, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, os requisitos estabelecidos pelo art. 300, caput e § 3º, do CPC, que são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida. A probabilidade do direito do requerente deve ser demonstrada por meio de elementos que evidenciem, em juízo preliminar, a verossimilhança das alegações do suplicante, de modo que se ache presente a fumaça do bom direito em grau suficiente a autorizar a proteção de medidas sumárias sem oitiva da parte contrária. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, encontra-se intimamente ligado à urgência da adoção da medida antes do provimento jurisdicional final e definitivo. In casu, verifico que o requerente sustenta a inveracidade da acusação por parte da requerida, afirmando possuir apenas um perfil na plataforma e que o bloqueio ocorreu de forma abrupta, sem a apresentação de provas, apuração prévia ou oportunidade de defesa. Acrescenta, ainda, que as diversas tentativas de resolução na via administrativa restaram infrutíferas, tendo recebido apenas respostas padronizadas da requerida. Com efeito, sob o argumento de que a atividade constitui sua principal fonte de renda, o autor pleiteia a intervenção do Poder Judiciário para obter a reativação de sua conta, bem como a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais decorrentes da impossibilidade de exercer o seu trabalho. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para que a Requerida reative a sua conta na plataforma Uber . Assim, à luz dos conceitos legais acima delineados e em juízo sumário de cognição, compreendo pela probabilidade do direito da parte requerente, porquanto a ausência de prévia notificação antes da suspensão da conta do autor, bem como a falta de oportunidade para o exercício do seu direito de ampla defesa e contraditório contra as alegações de duplicidade cadastral alegadas pela parte Ré, caracteriza violação aos princípios da probidade e boa-fé contratual, configurando ato ilícito. Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência pátria: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICATIVO "UBER". EXCLUSÃO DE CONTA DE MOTORISTA PARCEIRO. AUTOR QUE PRETENDE SEU RECREDENCIAMENTO COMO MOTORISTA PARCEIRO. BLOQUEIO INDEVIDO DA CONTA, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DO PERFIL DO AUTOR QUE SE DEU DE FORMA UNILATERAL.…
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