Processo 0166393-09.2022.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0166393-09.2022.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 8ª Vara Cível da Capital
Última publicação
26/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0166393-09.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241030865, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0166393-09.2022.8.17.2001 AUTOR(A): QUITERIA MARIA HENRIQUE DE LIMA RÉU: PANTHER SOLUCOES E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, LINCE FINANCE E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO ROCHA, VANESSA JESSICA SILVA COSTA, MARCELO DE AZEVEDO ROCHA, BETISSA ROSA FAUSTINO, ALLYSSON CESAR LOPES DA SILVA, BANCO C6 S.A., MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA Sentença (Com Força de Mandado) Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil, cumulada com Rescisão Contratual, Devolução de Quantias Pagas, Indenização por Danos Materiais e Morais, responsabilidade solidária do Banco, distribuída, em 08/12/2022, por QUITERIA MARIA HENRIQUE DE LIMA em desfavor de PANTHER SOLUCOES E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, LINCE FINANCE E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO ROCHA, VANESSA JESSICA SILVA COSTA, MARCELO DE AZEVEDO ROCHA, BETISSA ROSA FAUSTINO, ALLYSSON CESAR LOPES DA SILVA, BANCO C6 S.A., MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, substanciada em esquema fraudulento. Em sua petição inicial de ID 121476050, a requerente, pessoa idosa e pensionista, relata que: a) em dezembro de 2021, recebeu insistentes contatos telefônicos oferecendo a renegociação de um empréstimo consignado preexistente junto à Caixa Econômica Federal, com a promessa de redução drástica nos juros e a concessão de um bônus em dinheiro no valor de R$ 9.000,00; b) alega que induzida a erro e sob a falsa percepção de estar realizando uma simples portabilidade benéfica, acabou por anuir com a contratação de um novo empréstimo perante o Banco C6, no valor de R$ 53.000,40, cujas parcelas mensais de R$ 1.328,72 passaram a ser descontadas diretamente de seu benefício previdenciário; c) imediatamente após a liberação do crédito, os réus (consultoria) providenciaram a transferência da integralidade do montante para outra conta desconhecida; d) tentou entrar em contato com a empresa Panther Soluções Consultoria, mas sem não conseguia e não obteve retorno. Em 18/03/2022, dirigiu-se à delegacia de Apipucos e realizou Boletim de Ocorrência por fraude; e) destaca que houve extrema facilidade na intermediação do negócio e aponta falha grave na segurança do Banco C6, que permitiu a formalização de um contrato de alto valor sem os mecanismos necessários para detectar a fraude. Em decorrência, requereu: gratuidade da justiça, inversão do ônus da prova (art. 333 do CPC e artigo 6º, VIII, do CDC), a responsabilização da empresa requerida de financiamento, de forma solidária com o banco e os sócios de forma objetiva, condenação dos réus ao pagamento do montante R$127.557,12 (cento e vinte sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais) atualizados, referente à confissão de…

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