Processo 0166400-92.2007.5.02.0061
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0166400-92.2007.5.02.0061 RECLAMANTE: JOAO NILSON DOS SANTOS RECLAMADO: VELOZ PRESTACAO DE SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL SC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6f25b proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VERIDIANI NERY CORSINI DIAS D E S P A C H O Vistos. #id:ca92f93: Defiro, ainda, a expedição de ofício ao BANCO CENTRAL DO BRASIL requisitando que, no prazo de 30 dias, envie a este Juízo informações acerca de eventual participação dos Executados em grupos de consórcio, indicando eventuais valores disponíveis, cotas contempladas ou créditos passíveis de constrição judicial, bem como qualquer outra informação ou relacionamento em nome dos executados abaixo relacionados: VELOZ PRESTACAO DE SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL SC LTDA, CNPJ: 00.562.305/0001-97;MARIA VICTORIA PORTILLO LEMOS DE CAMARGO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;NIVALDO GOMES DE CAMARGO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Em caso positivo, providencie o bloqueio e a transferência dos valores à disposição desta 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, no Banco do Brasil, agência 5905-6, até a garantia integral do feito, no importe de R$ 48.000,00, em 16/07/2026 (pouco superior ao crédito do exequente em razão das despesas processuais, incidência de juros e atualizações), ou justifique documentalmente a impossibilidade de cumprir a determinação judicial, sob pena de punição por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, §1º, do NCPC). Em respeito aos Princípios da Celeridade e Economia Processuais, o presente despacho, com a devida assinatura eletrônica do Magistrado, servirá como OFÍCIO JUDICIAL a ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) exequente, mediante carta registrada ou outros meios (ex:correspondência eletrônica), que deverá comprovar o envio no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email vtsp61@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. Aguarde-se por 30 dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. No silêncio, os autos serão arquivados, observando-se o artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NILSON DOS SANTOS
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