Processo 0166637-86.2025.8.04.1000

TJAM • INQUéRITO POLICIAL

Tribunal
Número CNJ
0166637-86.2025.8.04.1000
Classe
INQUéRITO POLICIAL
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Criminal
Última publicação
09/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. 1) Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária constitui providência de natureza excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e manifesta, a presença de uma das hipóteses legalmente previstas, quais sejam: (I) a existência de causa exclud

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