Processo 0166643-59.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) CONDENAR a ré, LOJAS MARISA S/A, na obrigação de fazer consistente em cancelar definitivamente todos os seguros impugnados ("Parcela Protegida", "Parcela Premiada", "Marisa Cuida", "Assistência Desemprego") vinculados ao cartão de crédito da autora, e a se abster de realizar novas cobranças a este título, no pr
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