Processo 0166713-76.2026.8.04.1000
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu denúncia em desfavor de DIEGO PINHEIRO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 157, caput, c/c art. 70, caput, ambos do CP (roubo majorado por concurso formal) e art. 311, caput, do CP (adulteração de sinal identificador de veículo automotor); tudo na forma do art. 69 do Código Penal. Arrolou testemunhas (mov. 37.1). Em razão dos fatos acima descritos, o denunciado, inicialmente, foi preso em
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