Processo 0166925-34.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo(a) requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte e
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