Processo 0166943-67.2021.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0166943-67.2021.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0166943-67.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0166943-67.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00468113 RECTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: SÉRGIO PRAIS ADVOGADO: SANDRA MONTEIRO FIGUEIREDO OAB/RJ-082369 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0166943-67.2021.8.19.0001 Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A. Recorrido: SERGIO PRAIS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, no ind. 500, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Quarta Câmara de Direito Privado, no ind. 486, assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAL E MORAL. AUTOR QUE QUESTIONA O SALDO EXISTENTE EM SUA CONTA PASEP JUNTO AO BANCO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA REPETITIVO 1150. CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DOVALOR CONSTANTE DA CONTA A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARCTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE TEMPO ÚTIL. VERBA INDENIZATÓRIA QIE SE FIXA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), POIS SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O CRÍTERIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E COM A REPERCUSSÃO DOS FATOS EM DISCUSSÃO. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega que houve violação aos artigos 17 e 485, VI, do CPC. Contrarrazões no ind. 559 negando seguimento ao recurso especial interposto, à luz do Tema 1150 do STJ, que desafiou a interposição de agravo interno, id. 582. Decisão no ind. 621 encaminhando os autos ao órgão julgador de origem para exercício do juízo de retratação à luz do Tema 1.387 do STJ. Juízo de retratação negativo, id. 655, assim ementado: "JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAL E MORAL. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO BANCO DO BRASIL COM O FIM DE OBTER VALOR QUE O DEMANDANTE ALEGA FAZER JUS A TÍTULO DE SALDO CREDOR E JUROS DO PIS/PASEP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TEMA 1150 DO STJ, QUE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DECENAL DEVERIA CORRESPONDER À INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO AUTOR A RESPEITO DOS DESFALQUES NA CONTA. RECENTÍSSIMO ENTENDIMENTO DO STJ EXARADO NO TEMA 1387 (TRÂNSITO EM JULGADO EM 24/02/2026), FIXANDO OBJETIVAMENTE COMO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO O SAQUE INTEGRAL DOS VALORES. SAQUES OCORRIDOS EM 19.07.2012 E DEMANDA A JUIZADA EM 25.07.2021, PORTANTO, ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO PRESENTE CASO QUE SE IMPÕE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO, MANTIDO NA ÍNTEGRA O ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR." É o relatório. Trata-se, na origem, de ação revisional interposta em face do BANCO DO BRASIL S.A. objetivando a restituição de valores referentes ao PASEP. A sentença de procedência parcial determina o pagamento do valor constante da conta a ser apurado em liquidação de sentença. Interpostos recursos de apelação…

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