Processo 0166981-33.2026.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante da certeza, liquidez e exigibilidade do título apresentado às mov. 1.10/1.13, bem como do demonstrativo de débito às mov. 1.14, determino a citação do(s) executado(s) para que, querendo, proceda(m) ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme o art. 827 c/c 829, caput, do CPC. Em retornando o AR negativo por decorrência de não ter sido encontrado o endereço/Execu
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