Processo 0167100-51.2007.5.02.0002

TRT2 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0167100-51.2007.5.02.0002
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
22/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AIAP 0167100-51.2007.5.02.0002 AGRAVANTE: ROBERTO FIGUEIREDO STRUMPF E OUTROS (2) AGRAVADO: JENIVALDO JOSE SOUZA E OUTROS (4) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:5a9fd1f):           PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJ-e TRT/SP N.º 0167100-51.2007.5.02.0002 - 10ª TURMA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTES: ROBERTO FIGUEIREDO STRUMPF, FLAVIA FIGUEIREDO STRUMPF, ANA FIGUEIREDO STRUMPF AGRAVADOS: JENIVALDO JOSÉ SOUZA, TEXDESIGN INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA., FORMATEX SERVIÇOS E DECORAÇÕES LIMITADA, LEA DANEMANIS STRUMPF, EDUARDO MARCELO STRUMPF TERCEIRO INTERESSADO: 2ª Vara de Famílias e Sucessões do Foro Central de São Paulo RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS           EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA 144 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.  I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto pelos executados em face de decisão que negou seguimento a agravo de petição. O recurso obstado na origem impugnava despacho que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual se discutia a legalidade da penhora de imóvel doado pelos genitores antes do ajuizamento da ação trabalhista.  II. Questão em discussão. A controvérsia central consiste em definir a natureza jurídica da decisão que rejeita exceção de pré-executividade e, consequentemente, analisar o cabimento de agravo de petição para sua impugnação imediata.  III. Razões de decidir. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade e determina o prosseguimento dos atos executórios, sem extinguir a execução, possui natureza interlocutória. Conforme o sistema processual trabalhista, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, conforme dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT, e a Súmula nº 214 do TST. A matéria encontra-se pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR) nº 144, que fixou tese vinculante no sentido da irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória que rejeita a exceção de pré-executividade.  IV. Dispositivo e tese. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo-se a decisão de origem que negou seguimento ao agravo de petição.  Tese de julgamento: A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, por não encerrar a fase executória, ostenta natureza interlocutória e, como tal, é irrecorrível de imediato, em conformidade com o artigo 893, § 1º, da CLT. 2. A aplicação da Tese Vinculante nº 144 do Tribunal Superior do Trabalho impõe o não conhecimento do agravo de petição interposto contra a referida decisão.  Dispositivos relevantes citados: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 893, § 1º, e art. 897, "b". Tese Vinculante nº 144 do Tribunal Superior do Trabalho.       RELATÓRIO   O juízo de execução, na decisão proferida em 05/02/2026 (ID b462451), negou o processamento do agravo de petição, destacando a natureza interlocutória e, portanto, na irrecorribilidade imediata do despacho que rejeitou a exceção de pré-executividade (ID 39898ea), com base no artigo 893,…

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