Processo 0167134-83.2019.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0167134-83.2019.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0167134-83.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00197850 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OLIVEIRA LOPES ADVOGADO: LEONARDO DE SOUZA RANGEL OAB/RJ-126155 ADVOGADO: HUGO SENNA DA COSTA OAB/RJ-255017 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 INTERESSADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS OAB/RJ-183792 ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0167134-83.2019.8.19.0001 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OLIVEIRA LOPES Recorridas: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e ÁGUAS DO RIO 4 SPE LTDA. DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, acostados às fls. 3223/3243 e 3252/3269, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, III, 'a', e 102, III, 'a', da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Décima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 3024/3045 e 3203/3220, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. - Condomínio autor que se insurge contra a cobrança de fornecimento de água realizada pela tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias, objetivando que a concessionária ré passe a cobrar do demandante conforme a medição do hidrômetro, ou pelo consumo mínimo simples de 15 m³, sem qualquer multiplicação, considerando para efeitos de cálculo do enquadramento tarifário as 67 economias domiciliares. - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, aplicando o critério da cobrança pelo hidrômetro. - Questão que foi recentemente submetida à reanálise pela C. Corte Superior, quando do julgamento do REsp nº 1.937.887/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, findando com a revisão da tese fixada no Tema 414, quanto à forma de cálculo da tarifa dos serviços de fornecimento de água e esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e um único hidrômetro. - Considerando a tese fixada no Tema 414, nos termos de ser "lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias)"; é de se concluir que inexiste irregularidade nas cobranças efetuadas pelas empresas rés, devendo ser julgados improcedentes os pedidos iniciais. PROVIMENTO AO PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS, DOS RÉUS. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO." "DIREITO DO CONSUMIDOR." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento aos recursos dos réus para julgar improcedentes os pedidos iniciais, julgando prejudicado o terceiro recurso, da parte autora, determinando a observância da modulação dos efeitos da decisão proferida no REsp nº 1.937.887/RJ, estabelecida pelo E. Superior Tribunal de Justiça; e ante a inversão do ônus da sucumbência, a parte autora foi condenada ao pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.