Processo 0167197-91.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, a parte requerente indicou como valor da causa o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), não correspondendo à totalidade dos pedidos. Inobservou, portanto, o art. 292, VI do CPC. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, indicando corretamente o valor da causa, considerando o pedido de obrigação de fazer consistente na emissão de novas passagens aéreas no Trecho MANAUS / PARIS / FINLÂNDIA/ PARIS / MANAUS para a requerente e sua acompanhante (Mãe), no
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