Processo 0167200-36.2004.5.02.0317
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0167200-36.2004.5.02.0317 RECLAMANTE: SAULO MOISES MATOS RECLAMADO: 4 COM LOGISTICA E TRANSP0RTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21ebd8 proferido nos autos. Processo N. 0167200-36.2004.5.02.0317 Vara de origem: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP Parte autora: SAULO MOISES MATOS Parte ré: 4 COM LOGISTICA E TRANSP0RTES LTDA e outros (4) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo Marlene Vieira Dantas DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta recursal n. 547927 – depósito no valor original de R$ 3.000,00, em 08/07/2005, tendo como depositante GRUPO CASAS BAHIA (CPF/CNPJ 33.041.260/0205-13). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 6.959,65, atualizado até 02/08/2026 (extrato/saldo de ID. 5689f7a). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal (ID.d6f7527). - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): 1) Conta judicial n. 2900110095364 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 5.000,00, em 09/09/2011, tendo como depositante JOAQUIM PAULO MOREIRA DA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato/saldo de ID. 23f9e3e); 2) Conta judicial n. 2500132759252 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 120,00, em 30/01/2013, tendo como depositante JOAQUIM PAULO MOREIRA DA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato/saldo de ID. f6d4f91). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autora Informação da expedição de alvará n. 2097/2012, em favor da parte autora, no valor de R$ 4.809,21, conforme se vê dos andamentos do processo, no lançamento registrado em 11/12/2012 (ID. 3633556) e ID. 6a82e9f. O valor foi resgatado da conta judicial n. 2900110095364, em 17/12/2012, conforme extrato de ID. 23f9e3e. Dos recolhimentos previdenciários 1) Ofício de transferência 2731/2012, expedido em 11/12/2012, no valor de R$ 190,79 (ID. ea1b27d), com a ordem de recolhimento das contribuições previdenciárias, devidamente resgatado da conta judicial (Banco do Brasil) n. 2900110095364, em 31/01/2013, conforme extrato de ID. 23f9e3e; 2) Ofício de transferência 2732/2012, expedido em 11/12/2012, no valor de R$ 470,00 (ID. 5074389), com a ordem de recolhimento das contribuições…
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