Processo 0167400-19.2009.5.04.0121

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0167400-19.2009.5.04.0121
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO AP 0167400-19.2009.5.04.0121 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE RIO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9833a15 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0167400-19.2009.5.04.0121 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAU UNIBANCO S.A. NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido:   JOAO CARLOS DE MORAES MAIA Recorrido:   MARIA DA SILVA VENTURA Recorrido:   MAURICIO DE AVILA MEDEIROS Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE RIO GRANDE JOSCELIA BERNHARDT CARVALHO (RS18400)   RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 14fac9e; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id a9b6647). Representação processual regular (id 0aee031). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL O acórdão consigna: No ordenamento jurídico pátrio não existe obrigatoriedade de separação do processo de conhecimento e de execução, razão pela qual a legitimidade ativa reconhecida ao sindicato exequente nesta fase permanece sendo o daquela, sendo desnecessária qualquer autorização ou outorga específica de poderes dos substituídos, porquanto legítimo o substituto processual. A decisão agravada, portanto, está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender os direitos coletivos ou individuais dos representados em juízo, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução.   Não admito o recurso de revista no item. A decisão está em consonância com o decidido pelo STF a respeito da matéria, em julgamento de agravo regimental no recurso extraordinário, cuja ementa se transcreve a seguir: I- O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição Federal e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. II- A falta de publicação do precedente mencionado não impede o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma controvérsia, em especial quando o entendimento adotado é confirmado por decisões posteriores. III - A nova composição do Tribunal não ensejou a mudança da orientação seguida . IV - Agravo improvido . (RE 197.029-AgR/SP - 1ª Turma - Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no Diário da Justiça de 16/02/2007). O entendimento está consolidado no tema 823 da Repercussão Geral daquele Supremo Tribunal (RE 883.642), cuja tese está assim redigida: "Os sindicatos possuem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados