Processo 0167786-37.2018.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0167786-37.2018.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0167786-37.2018.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0167786-37.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00717844 RECTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS OAB/RJ-120514 ADVOGADO: KAREN KAROLINE FERNANDES PASCHOAL ANDRADE OAB/RJ-170550 ADVOGADO: GIZELLE SAMPAIO CHERMONT OAB/RJ-123926 RECORRIDO: CARLOS EDUARDO MONTEIRO BELLO ADVOGADO: PRISCILA AUGUSTA GOMES DA COSTA E SILVA OAB/RJ-096970 ADVOGADO: ALINE SIQUEIRA FERRI OAB/RJ-147846 INTERESSADO: VIAÇÃO VERDUN S/A ADVOGADO: ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-076481 ADVOGADO: YAGO CORBICEIRO FONSECA OAB/RJ-219167 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0167786-37.2018.8.19.0001 Recorrente: REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido: CARLOS EDUARDO MONTEIRO BELLO e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1038-1052, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 986-1015 e fls. 1114-1127, assim ementados: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO COLETIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais proposta por particular em face de duas empresas concessionárias de transporte coletivo, em razão de acidente ocorrido em 07/11/2016, envolvendo ônibus das rés. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Condenou as rés ao pagamento, pro rata, das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ambas as rés interpuseram apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Legitimidade passiva das rés. 2. Ausência de nexo de causalidade. 3. Responsabilidade civil objetiva. 4. Revisão do quantum indenizatório. 5. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Preliminares de ilegitimidade passiva afastadas, com fundamento na Teoria da Asserção. 2. Os documentos constantes dos autos, boletim de ocorrência, termo de declaração, laudos médicos e periciais, além de documentos hospitalares, são suficientes a demonstrar a condição de passageiro e o nexo de causalidade. 3. Responsabilidade civil objetiva que somente pode ser afastada mediante prova de fato exclusivo da vítima, caso fortuito externo ou culpa de terceiro 4. O fato de terceiro que excluí a responsabilidade objetiva é aquele que não guarda relação com o transporte. Ademais, o acidente de trânsito é previsível e está incluído no risco assumido pelas transportadoras. 5. Ademais, nos termos da Súmula 187 do STF, a responsabilidade contratual do transportador, em caso de acidente, não é afastada pela culpa de terceiro, tendo o transportador ação regressiva contra este. Em outras palavras, mesmo que um terceiro cause o acidente, o passageiro pode responsabilizar o transportador, que por sua vez poderá buscar ressarcimento do terceiro culpado. 6. É irrelevante a verificação de qual condutor deu causa ao acidente. 7. Os fatos acarretaram danos morais, pois, a toda evidência, ultrapassam a esfera do mero…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados