Processo 0167895-80.2020.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0167895-80.2020.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
03/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0167895-80.2020.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0167895-80.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00263021 RECTE: ROSEMARY BATISTA DE AGUIAR REP/P/S/CURADORA ANDREIA BATISTA DE AGUIAR DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0167895-80.2020.8.19.0001 Recorrente: ROSEMARY BATISTA DE AGUIAR Recorridos: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 331/339, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, assim ementado: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora em Ação de obrigação de fazer, visando à concessão de tutela para sua transferência para hospital com especialidade em neurocirurgia/neurologia, diante do quadro clínico grave da autora decorrente de queda da própria altura e rebaixamento do nível de consciência. A sentença confirmou o deferimento da tutela, contudo, julgou o pedido indenizatório improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o ajuizamento da demanda com a finalidade de obter liminar para obter transferência para hospital especializado em razão do quadro clínico da autora é suficiente para caracterizar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A transferência da autora ocorreu na mesma data do ajuizamento da demanda e antecede ainda a intimação dos réus para o cumprimento da tutela de urgência. 4. Não se verifica nexo de causalidade entre eventual omissão estatal e o resultado lesivo alegado. 5. A configuração do dano moral em demandas envolvendo prestação de serviços de saúde exige demonstração da conduta omissiva do Estado apta a violar o direito da personalidade, que não se verifica quando não há agravamento do quadro clínico. 6. A gravidade da enfermidade, por si só, não é suficiente para ensejar indenização por dano moral, sobretudo na ausência de prova de agravamento do estado de saúde ou de sofrimento adicional imputável aos entes públicos. 7. As limitações estruturais e orçamentárias da Administração Pública devem ser consideradas no que tange a efetivação do direito à saúde. 8. A necessidade de judicialização do pedido, isoladamente, não se configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A transferência hospitalar efetivada antes da intimação dos entes públicos para cumprimento da tutela afasta a configuração de dano moral 2. A responsabilização civil do Estado na prestação de serviços de saúde exige demonstração de conduta lesiva e nexo causal, não presumidos em razão da mera propositura da ação judicial." _________ Dispositivos relevantes citados CF/1988, art. 37, §6º; CPC/2015, arts. 85, §11; LINDB, art. 22,§ 1º.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados