Processo 0168024-05.2026.8.04.1000
TJAM • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Forte nas razões que precedem, a) REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita suscitada pelo Estado do Amazonas, uma vez que a pretensão deduzida neste mandado de segurança decorre de ato omissivo superveniente e autônomo em relação ao objeto das ações individuais anteriormente ajuizadas pelos impetrantes; b) RECONHEÇO o cumprimento apenas parcial da medida liminar deferida no mov. 7.1, pois a convocação para entrega e conferência de documentos não corresponde à efetiv
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