Processo 0168100-15.1997.5.05.0015

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0168100-15.1997.5.05.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0168100-15.1997.5.05.0015 RECLAMANTE: JOSE GERALDO DIAS RECLAMADO: JARDIM DOS NAMORADOS BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f8dff proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo parcial, celebrado entre o reclamante e o reclamado MAURICIO SENA BRITO, no valor de R$ 21.000,00, conforme petições de ID's 21bb1b9 e e4b8eca, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Verifico a regularidade da representação processual, estando o ajuste subscrito por advogados com poderes específicos para transigir, conforme documentos de ID’s 7fafb21 e 29b0ff4. Custas processuais pelo Reclamado MAURICIO SENA BRITO, fixadas em R$ 420,00. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias após o termo final do acordo, sob pena de execução imediata. Considerando o teor do Ato 016/2014 da Presidência deste Regional, dispensa-se a intimação da União (PGF/INSS), diante do valor da parcela previdenciária apurada. Fica a parte autora ciente de que deverá informar eventual inadimplemento no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela. No silêncio, a obrigação será considerada integralmente cumprida, operando-se a quitação total do objeto da lide. Notifiquem-se as partes. À Secretaria, DETERMINO: Registrem-se, de imediato, as parcelas do acordo no sistema para controle.Proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições, constrições ou penhoras incidentes sobre o patrimônio do executado MAURICIO SENA BRITO, realizando, inclusive,  a imediata exclusão, via sistemas conveniados, de registros junto ao CNIB, SERASA e SPC.Proceda-se à devida aposição de GIGS com a indicação da data de encerramento do acordo, para acompanhamento e controle.Após o cumprimento do acordo, retifique-se a autuação para excluir MAURICIO SENA BRITO do polo passivo da presente demanda.Prossiga-se a execução quantos aos demais executados.Em resposta ao requerimento formulado à petição de ID 86df059, providencie, a Secretaria, valendo-se dos convênios disponíveis, cópia da certidão do imóvel de matrícula 56.347. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. SALVADOR/BA, 04 de maio de 2026. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SENA BRITO

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