Processo 0168127-46.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 51, e 54 § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo a expedição do alvará sobre a quantia penhora e a transferência para a conta indicada do exequente. Determino o levantamento das restrições e buscas eventuais inser
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