Processo 0168159-64.2012.8.09.0128
TJGO • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina E-mail da assessoria: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br Processo n.: 0168159-64.2012.8.09.0128 Parte autora: CARLOS BORBA DE SOUZA Parte ré: MURILO FONSECA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por CARLOS BORBA DE SOUZA em desfavor de MURILO FONSECA, JOSÉ ALVES DUMONT, LOURIVAL CLÁUDIO DA SILVA, PEDRO ESSER, WANDER ANTÔNIO HELON, J. VIRGÍLIO IMÓVEIS LTDA., JOSÉ VIRGÍLIO
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