Processo 0168198-48.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0168198-48.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil, DECIDO:  a) saneio o processo;  b) rejeito a preliminar levantada pela parte requerida;  c) delimito as questões de fato e de direito controvertidas;  d) defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora;  e) mantenho a decisão de mov. 21.1 por seus próprios fundamentos; f) e) nomeio a empresa INPEJAM - INSTITUTO DE PERÍCIAS JUDICIAIS DA AMAZÔNIA, com endereço profissional na Rua Salvador, 120, sala 1201, Manaus-AM, e-mail pda@inpej.com.br, a qual deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar perito na área contábil para atuar nesse processo, o qual deverá, dentro do prazo sobredito, apresentar currículo com comprovação de especialização atualizada, bem como apresentar proposta de honorários; g) fixo como quesitos do juízo os seguintes: I. Da Identificação e Evolução dos Contratos 1. Com base nos documentos de mov. 25.11 (Contestação) e mov. 1.2 (Contrato), queira o Sr. Perito individualizar as duas operações financeiras revisandas, informando para cada uma: modalidade, data de contratação, valor efetivamente disponibilizado ao autor, número de parcelas e os juros remuneratórios (mensais e anuais) expressamente pactuados. 2. Considerando o valor de cada prestação mensal cobrada pelo banco réu (R$ 3.471,53 no contrato final 2120-7 e R$ 1.827,84 no contrato final 0195-6), qual é a taxa de juros efetiva (real) que foi aplicada matematicamente para atingir tais valores? Ela diverge das taxas nominais informadas nas cláusulas contratuais (2,79% a.m. e 2,05% a.m., respectivamente)? II. Do Confronto com a Taxa Média de Mercado (BACEN) 3. Queira o Sr. Perito informar qual era a Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para operações de mesma natureza (Crédito pessoal não consignado / recursos livres - Pessoa Física) nas respectivas datas de contratação (novembro/2024 e janeiro/2025). 4. As taxas reais praticadas pela instituição financeira nos dois contratos superam a média de mercado fixada pelo BACEN para o período? Se sim, em qual proporção/percentual? III. Da Capitalização de Juros e Encargos 5. Esclareça o Sr. Perito se houve a incidência de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual (anatocismo) no fluxo de pagamento das parcelas e se a metodologia adotada seguiu estritamente a Tabela Price ou outro método amortizatório. 6. Em caso de atraso no pagamento de parcelas, quais encargos moratórios e remuneratórios foram efetivamente cobrados pela instituição financeira e se guardam estrita conformidade com as cláusulas contratuais e com o limite legal (multa de 2% e juros de mora de 1% a.m.)? IV. Do Seguro e Venda Casada (Contrato nº 342492120-7) 7. Com relação ao Contrato de Empréstimo Pessoal nº 342492120-7, o valor correspondente ao prêmio do seguro (R$ 13.656,60) foi financiado de forma embutida e agregada ao saldo devedor principal (R$ 75.000,00), gerando uma base de cálculo total de R$ 91.768,99 sobre a qual incidiram os juros remuneratórios? 8. Qual seria o valor exato da parcela mensal deste contrato caso o referido seguro de R$13.656,60 fosse integralmente excluído do financiamento e os juros contratuais incidissem apenas sobre o capital entregue e encargos legais tributários (IOF)? V. Da Repetição de Indébito e Apuração de Valores 9. Diante das respostas aos quesitos anteriores e caso seja reconhecida eventual abusividade jurídica, queira o…

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