Processo 0168428-56.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por todo o exposto, não concedo a tutela provisória de urgência pleiteada. Citação do Réu A conciliação entre as partes é cabível a qualquer tempo e grau de jurisdição. Além disso, observo que, em demandas análogas, a probabilidade de autocomposição é ínfima, de modo que a designação de audiência de conciliação, na presente oportunidade, implicaria óbice ao princípio da razoável duração do processo. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, reservando, para momento opor
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