Processo 0168513-88.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0168513-88.2021.8.19.0001 Assunto: ICMS/Importação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0168513-88.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00185369 RECTE: GBC BRASIL LTDA ADVOGADO: DEBORAH CALOMINO MENDES OAB/SP-214494 ADVOGADO: SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR OAB/SP-137563 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0168513-88.2021.8.19.0001 Recorrente: GBC BRASIL LTDA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdão da 10ª Câmara de Direito Público, assim ementado: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA RECEITA FEDERAL. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DA OPERAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO FECP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A autora participou de leilão promovido pela Receita Federal no Estado do Rio de Janeiro, arrematou mercadorias e as transferiu posteriormente para sua sede, situada no Estado de São Paulo. Afirma ter recolhido ICMS à alíquota de 18%, acrescido do adicional de 2% relativo ao FECP, quando, segundo alega, deveria incidir a alíquota interestadual de 12%, sem o adicional do FECP. Pede a declaração de ilegalidade da cobrança e a restituição do valor pago a maior. A sentença julgou improcedentes os pedidos. A autora apela, sustentando nulidade por ausência de fundamentação, equivocada interpretação do critério de definição da alíquota e impossibilidade de cobrança do FECP em operações interestaduais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a operação decorrente da arrematação configura operação interna ou interestadual para fins de definição da alíquota do ICMS; (ii) saber se é devida a cobrança do adicional destinado ao FECP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação estadual e a legislação complementar estabelecem que o fato gerador do ICMS, em arrematação de mercadorias apreendidas ou abandonadas, ocorre no momento da aquisição em licitação pública. O local da operação, para fins de incidência do imposto, é o local da realização da licitação. 4. A licitação ocorreu integralmente no Estado do Rio de Janeiro. A operação se encerrou no momento da arrematação e entrega das mercadorias ao adquirente, dentro do território fluminense. A transferência posterior para outro Estado constitui operação distinta, sem impacto na definição da natureza da primeira. 5. Reconhecida a operação como interna, aplica-se a alíquota de 18% prevista na legislação estadual, somada ao adicional de 2% destinado ao FECP. 6. Não há nulidade da sentença. A fundamentação abrange análise suficiente dos elementos de definição da natureza da operação, o que torna desnecessário examinar dispositivos aplicáveis apenas a operações interestaduais. IV. DISPOSTIVO E TESE 7. Apelação desprovida. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega que o acórdão violou o artigo 11, inciso I, alínea "f"; …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.