Processo 0168594-88.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação (art. 487, I, do CPC) e em consequência: 1. determino a inexigibilidade do seguro e da tarifa de avaliação do bem; 2. defiro a repetição do indébito no total de R$ 3.165,52 (dois mil, duzentos e sessenta reais e quatorze centavos), acrescidos sobre a qual deverá incidir juros de 1% a. m. e correção monetária (INPC), nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e corr
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