Processo 0168625-45.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil, DECIDO: a) saneio o processo; b) rejeito as preliminares de carência da ação e inépcia da inicial; c) delimito as questões de fato e de direito controvertidas conforme fundamentação supra; d) indefiro a produção oral
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