Processo 0168636-58.1999.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0168636-58.1999.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 - Id. 851: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por uma das executadas, a Sra. CLAUDIA CARVALHO DO BONFIM, nas fls. 851/864 em razão de que, em síntese, a presente execução decorre de ação indenizatória ajuizada em 1999, da qual a Executada jamais teve ciência, não tendo sido citada, intimada ou notificada em qualquer momento ao longo de mais de 24 anos de tramitação. A Executada, pessoa idosa e aposentada, descobriu a existência deste processo apenas agora quando foi surpreendida pelo bloqueio de R$ 52.616,26 em sua conta bancária, via SISBAJUD - valor que correspondia praticamente à totalidade de suas reservas financeiras, oriundas de verbas de natureza previdenciária e alimentar (fl. 851). Acrescenta que a análise das páginas 1 a 35 dos autos demonstra que não existe qualquer mandado, AR, certidão, carta precatória ou ato de chamamento dirigido à Executada (...) O único mandado existente (fls. 17 a 22) refere-se exclusivamente ao Hospital de Clínicas e Maternidade Dr. Marchesan, sem qualquer referência à Executada (fl. 852), de modo que afirma a nulidade desta execução e ilegalidade do bloqueio judicial, ressaltando a impenhorabilidade da quantia bloqueada. Id. 918: Petição da parte exequente requerendo a rejeição da exceção à pré-executividade e aplicação de multa por litigância de má-fé, ressaltando que já foram realizados outros bloqueios na conta Corrente da Excipiente, ex vi, fls. 455 e 909 e que há comparecimento espontâneo da executada (fl. 920). Id. 925: Petição da parte executada informando a impenhorabilidade do valor de R$ 83.282,43 por ser decorrente de crédito de CONSÓRCIO regularmente contratado e contemplado, possuindo origem lícita, identificada e destinação específica, não se confundindo com renda habitual ou patrimônio livremente disponível da Executada (fl. 926). É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é o meio que o executado dispõe, sem necessidade de garantia do Juízo e pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, de fazer alegações em defesa, pertinentes às matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas de ofício, ou, ainda, conforme precedentes do STJ, para questionar o excesso na execução, desde que não haja necessidade de dilação probatória para tal comprovação. 1.1 Nulidade processual: Inicialmente, cumpre destacar que, após sentença e decisões dos recursos interpostos contra ela, os autos retornaram para este juízo de origem em 30.07.2004 (id. 304). Assim, depois de iniciada a execução e frustradas as tentativas de satisfação da prestação jurisdicional, foi proferida decisão em 26.03.2009 desconsiderando a personalidade jurídica do único executado da época, o HOSPITAL DE CLINICAS E MATERNIDADE DOUTOR MARCHESAN, incluindo os sócios de fl. 327/id. 402 (ANTONIO SANTO MARCHESA, CLAUDIA CARVALHO DO BONFIM e GEILDA DE SOUZA BARROS) e deferido o bloqueio on-line na conta deles (id. 428). Com efeito, inexiste vício capaz de tornar nula a decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto evidencia com precisão a compreensão acerca do entendimento adotado, considerando o entendimento jurisprudencial que prevalecia na época, destacando-se que houve o reconhecimento da utilização da sociedade como meio para fraudar os credores, pois se constatou a desativação irregular da empresa, como se observa na certidão de fl.346/348, não se tendo notícia de sua localização ou liquidação nos moldes legais (fl. 350 do id.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados