Processo 0168705-72.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00, a cada requerente, a título de indenização por danos morais, atualizados nos moldes abaixo. Os valores a título de danos morais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, CC), desde o arbitramento, e com juros pela Taxa Selic, desde a citação, na forma do art. 406 do Código Civil. Transitada em julgado a sentença, a fase de cumprimento de sentença inicia-se por impul
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