Processo 0168767-49.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: I. MANTENHO a decisão liminar que suspendeu os efeitos da Cláusula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo a aceitação de dinheiro em espécie no sistema de transporte coletivo de Manaus até o julgamento definitivo do mérito. II. DETERMINO a intimação da Pr
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