Processo 0168913-41.2016.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº : 0168913-41.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Requerente: ESMALTEC S/A Requerido: DATERRA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP Vistos e etc Trata-se de uma AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA interposto por ESMALTEC S/A em face de DATERRA TRANSPORTES E LOGISTICAS EIRELI EPP, todos devidamente qualificados na exordial. Sustenta a autora, em sua petição inicial de ID 122410766, que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, mas foi lesada por cobranças excedentes realizadas pela requerida, totalizando um prejuízo patrimonial de R$ 43.780,00 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta reais). Pleiteia, assim, a condenação da ré à restituição do montante atualizado, fundamentando sua pretensão na vedação ao enriquecimento sem causa. O trâmite processual foi marcado por extensas diligências para a localização da parte requerida. Inicialmente, as tentativas de citação via Aviso de Recebimento (AR) em diversos endereços. Esgotados os meios convencionais de localização, foi deferida e realizada a citação por edital, Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação voluntária da parte requerida (ID 122414063), este juízo, em observância ao disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeou a Defensoria Pública do Estado do Ceará para exercer o múnus de Curadora Especial (ID 122414065). A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral no ID 122414068. Em sua peça defensiva, ressaltou as prerrogativas institucionais de prazo em dobro e dispensa do ônus da impugnação especificada, nos termos do parágrafo único do artigo 341 do Código de Processo Civil. Argumentou que a modalidade de defesa apresentada torna os fatos controvertidos em sua integralidade, afastando os efeitos materiais da revelia e mantendo com a parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Instada a se manifestar, a requerente apresentou réplica no ID 122414072, na qual rechaçou os argumentos da curadoria especial e reiterou os termos da inicial, enfatizando que a prova documental acostada é suficiente para demonstrar a cobrança indevida e a obrigação de restituir. Posteriormente, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, tendo a autora pugnado pelo julgamento antecipado da lide (ID 122414880), enquanto a Curadoria Especial se manifestou pela inexistência de poderes para transigir e reforçou o ônus probatório da requerente (ID 122414879). Por fim, sobreveio decisão interlocutória de ID 170017216, que declarou o feito saneado e anunciou o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que permite o juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença: quando não houver necessidade de produção de outras provas e no caso de reconhecimento da revelia, como é o caso dos autos. Importante ressaltar que o julgador é o destinatário final das provas, e cabe a ele determinar a suficiente instrução do processo, e no caso em tela, o julgamento antecipado não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.