Processo 0168975-16.2019.8.19.0001
TJRJ • Dissolução Parcial de Sociedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tem-se apuração de haveres promovida no ID 245 por ESPÓLIO DE JORGE AUGUSTO DA MATTA COSTA ADIB em face de COMA BAR E RESTAURANTE LTDA., CARLOS CESAR CARVALHO RIOS, JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, ROBERTO NEGRINI COUTINHO e SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO, em razão da sentença de parcial procedência prolatada em 25/11/2022 (ID 234, que decretou a dissolução da sociedade ré para retirar o sócio falecido JORGE ADIB, determinando, porconseguinte e nestes mesmos autos a apuração dos seus haveres, fix
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