Processo 0169122-25.2026.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para: Declarar inexistente o contrato de seguro e inexigível o débito dele decorrente; Julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais do valor desembolsado, porquando comprovado nos autos sua devolução; Condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, consoante fundamentação supra, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios com incidência da taxa SELIC, após dedução do IPCA, a partir desta decisão (arbitramento). Jugar extinta a ação sem resolução de mérito em relação ao Réu Banco Bradesco S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 485,VI, do Código de Processo Civil. Fica o(a) Autor(a), desde logo, advertido(a) de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente. Havendo divergência entre o valor do depósito voluntário e o valor da condenação, intime-se o executado para se manifestar. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
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