Processo 0169132-69.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a inexistência e inexigibilidade de qualquer dívida vinculada ao contrato de refinanciamento nº 050200174363 posterior à data de 31/10/2025; CONDENAR a ré a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados após 31/10/2025, no montante de R$ 8.866,52 (oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC); CONDENAR a ré ao pagamento de compensação por danos morais ao autor no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), , com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, do CC), contados da data da citação (art. 405, CC), calculados na forma prevista no art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Caso o valor da condenação seja alterado na instância recursal, o termo inicial da correção monetária será a data da prolação da decisão que fixar em definitivo o valor do dano moral. CONDENAR a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Na fase de cumprimento de sentença os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet http://www.tjam.jus.br ou pela ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). P.R.I.
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