Processo 0169230-65.2001.8.09.0006

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0169230-65.2001.8.09.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.   Autos nº: 0169230-65.2001.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: ADRIANA MACHADO PEREIRA DA SILVA Réu: GLEIDSON DA SILVA BARRETO Valor da causa: R$  2.990,59   SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, decorrente de encargos locatícios, ajuizada por ADRIANA MACHADO PEREIRA DA SILVA em face de GLEIDSON DA SILVA BARRETO, distribuída em 31/10/2001, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 2.990,59. No curso da execução, foi determinado o bloqueio de parte dos rendimentos do executado, servidor público, para fins de satisfação do crédito exequendo, tendo os respectivos depósitos judiciais sido, por erro material da fonte pagadora na indicação do número do processo (troca do dígito 09 pelo 07), vinculados a feito diverso. Reconhecido o equívoco (evento 141), foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para abertura de conta judicial corretamente vinculada a estes autos e a migração dos valores (evento 160), o que foi cumprido (evento 167), sobrevindo, na sequência, a determinação de expedição de alvará em favor da parte exequente (evento 176). Certificada a expedição do alvará no valor de R$ 18.418,13, correspondente ao saldo total existente na conta judicial (evento 185), sobreveio a efetiva expedição do respectivo alvará de levantamento em favor da exequente (evento 186). Na sequência, a parte exequente foi intimada para, no prazo assinalado, indicar bens passíveis de penhora ou manifestar eventual interesse na expropriação de bens e direitos já localizados, apresentando demonstrativo atualizado do débito, sob as advertências constantes da decisão de evento 176 (evento 188). Em atenção à referida intimação, a exequente peticionou (evento 197) informando que, ante o esgotamento dos meios executivos disponíveis e o efetivo recebimento da quantia depositada nos autos, dá-se por satisfeita com o valor recebido, requerendo a extinção do feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a isenção de eventuais custas processuais remanescentes e a liberação das penhoras e restrições existentes. Vieram os autos conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O processo de execução tem por finalidade específica a satisfação do direito de crédito do exequente, de modo que, uma vez alcançado esse objetivo, exaure-se o interesse processual que autoriza o prosseguimento do feito. É o que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso dos autos, restou incontroverso que a parte exequente, após longa tramitação processual, recebeu o alvará referente à integralidade do saldo depositado judicialmente (eventos 185 e 186), tendo expressamente manifestado, em petição própria, que se dá por satisfeita quanto ao valor recebido, prescindindo do prosseguimento dos atos executivos remanescentes. Tal manifestação, subscrita por advogado com poderes para tanto, é apta a produzir efeitos de renúncia ao eventual saldo residual não localizado, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, de sorte que a extinção do feito se impõe seja pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados