Processo 0169274-73.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Nesse diapasão, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento da tutela de urgência antecipada, para o fim de DETERMINAR que a Requerida, GEAP Autogestão em Saúde, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, adote todas as providências necessárias à autorização e ao custeio integral (abrangendo materiais, OPME, taxas hospitalares, honorários médicos e demais despesas) do procedimento de Angioplastia Transluminal Percutânea de Múltiplos Vasos com Implant
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