Processo 0169461-08.2010.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0169461-08.2010.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA CPF: 18.116.178/0001-68 RÉU: GERALDO MARQUES DA FONSECA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO Vistos etc. O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA ajuizou a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO em face de GERALDO MARQUES DA FONSECA e DALVA FERREIRA CÂMARA DA COSTA, ambos ex-gestores municipais . Alega o autor na inicial que: (01) o Município de Santana de Pirapama realizou em 28 de dezembro de 1999, o Contrato de Repasse nº 90.962-64/99/MPFDA/CAIXA, com a União, por meio da Caixa Econômica Federal, com recursos do PRONAF destinados a diversos programas de infraestrutura rural, incluindo telefonia e recuperação de estradas; (02) o contrato foi celebrado no mandato da ex-prefeita Dalva Ferreira Câmara da Costa e a prestação de constas foi prorrogada até 31/01/2004, durante o mandato do ex-prefeito Geraldo Marques da Fonseca; (04) foi transferido à municipalidade R$139.800,00, na Conta da Caixa Econômica Federal, em 14/09/2000 e ocorreu a execução física do contrato de apenas 29,88%, o que resultou na liberação proporcional de R$ 42.067,00 pela instituição financeira ; (05) o Tribunal de Contas da União (TCU), ao instaurar o processo de Tomada de Contas Especial, identificou graves irregularidades na aplicação dos recursos, como a instalação de telefones em casas particulares e o não cumprimento da meta de recuperação de estradas vicinais; (09) em razão dessas falhas, o TCU imputou um débito histórico aos requeridos no montante de R$ 21.966,22, sob pena de o Município ser mantido em situação de inadimplência junto ao SIAFI, impedindo a celebração de novos convênios federais . Discorre sobre o direito alegado e no mérito, pede a condenação dos réus à prestação das contas ou ao ressarcimento integral do valor apontado. Junta documentos. O réu GERALDO MARQUES DA FONSECA apresentou contestação no ID 8086578022, pág 06/10, suscitando preliminares de ilegitimidade ativa ad causam, sob o argumento de que a verba é federal e o direito ao ressarcimento pertenceria à União; incompetência absoluta do juízo estadual, alegando que o interesse da União e da Caixa Econômica Federal atrairia a competência da Justiça Federal; e a ocorrência de coisa julgada, em virtude de ação executiva proposta pela Advocacia-Geral da União. No mérito, alegou que não era o prefeito no momento da celebração do contrato e que a vigência do ajuste se encerrou antes do início de seu mandato, devendo a responsabilidade ser atribuída exclusivamente à corré . A ré DALVA FERREIRA CÂMARA COSTA foi citada, conforme certidão de ID nº 8086578022 , mas não apresentou defesa específica. Réplica de ID nº 8086578023, pág 14 e seguintes. Foi proferida sentença anterior de extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa , que foi posteriormente cassada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do acórdão de ID nº 8086578025, pág 33 e seguintes, que determinou o retorno dos autos à origem para o julgamento do mérito . Retomada a marcha processual, as partes foram intimadas para especificar provas e em ID nº 8086578026, pág 41/42 o feito foi saneado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.