Processo 0169482-57.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados não prescritos lançados sob a rubrica "BX.ANT.FINANC/EMP" (Contratos 490625253, 495418697 e 541150708). Acolho a prejudicial de mérito arguida pelo réu para pronunciar a prescrição quinquenal e extinguir o feito com resolução do mérito em relação ao Contrato 376921500 (desconto de 06/12/2019) .
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