Processo 0169620-24.2026.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Defiro, de início, os benefícios da gratuidade de justiça à parte Exequente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica apresentada (mov. 1.1). Verifico, inicialmente, que o requerimento apresentado pela parte Exequente (mov. 1.1) veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito (mov. 1.3), atendendo ao exigido pelo art. 524 do Código de Processo Civil. Desta feita, em conformidade com o disposto no art.
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